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Nos termos do Código de Processo Civil, considera-se como ato atentatório à dignidade da justiça aquele que:
alterar a verdade dos fatos
usar do processo para conseguir objetivo ilegal
praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de Lei ou fato incontroverso