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De acordo com o Código de Processo Civil, na contestação
é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
o réu deve, antes do mérito, alegar a ocorrência de coisa julgada, cujo reconhecimento acarreta a extinção do processo com resolução de mérito.
o réu deve, antes do mérito, alegar a ocorrência de prescrição, cujo reconhecimento acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
é defeso ao réu alegar a incompetência absoluta ou relativa.
incumbe ao réu manifestar-se sobre as alegações de fato constantes da petição Inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, inclusive se a seu respeito não for admissível a confissão.


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