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De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro
podem ser de terceiro proprietário, Inclusive fiduciário, ou possuidor.
podem ser opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução até 5 dias depois da formalização da penhora.
admitem a alegação de posse mas não de domínio alheio.
não podem ser propostos pelo cônjuge casado no regime da separação obrigatória.
demandam sempre citação pessoal, ainda que o embargado tenha procurador constituído nos autos da ação principal.