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Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, sobre os honorários advocatícios, é CORRETO afirmar que:
Serão sempre devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em qualquer hipótese.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que tenha sido impugnada.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em qualquer hipótese.