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Um juiz leigo, em uma ação declaratória de inexistência de débito fiscal, que tramitou no Juizado Especial Cível, elaborou um projeto de sentença pela improcedência do pedido.
O juiz leigo afirmou que, não obstante a ausência do réu na audiência de conciliação, a matéria era de menor complexidade, que o valor da causa era de 10 salários mínimos e que a questão de direito já era sumulada pelo STJ.
Nesse cenário, o juiz de direito agirá corretamente se:
julgar liminarmente procedente o pedido;
declinar da competência para o juízo comum;
designar audiência de instrução e julgamento;
extinguir o processo, sem resolução do mérito;
abrir vista à parte ré, em respeito ao princípio do contraditório.


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