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Uma microempresa, devidamente representada, intentou uma demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a condenação do ente municipal na quantia de 50 vezes o salário mínimo.
No curso do processo, o juiz de direito, de ofício, deferiu uma providência antecipatória contra o município. O procurador da Fazenda Municipal, no prazo de 15 dias úteis após a ciência do ato, interpôs o recurso de agravo de instrumento para a Turma Recursal, pretendendo a revogação da tutela provisória deferida.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso:
será conhecido, uma vez que havia a prerrogativa da fluência do prazo em dobro;
será conhecido, uma vez que interposto no prazo previsto pelo Código de Processo Civil;
não será conhecido, uma vez que interposto de forma intempestiva;
não será conhecido, uma vez que não há previsibilidade para o seu cabimento;
não será conhecido, por força da incompetência do juízo para o julgamento da causa.