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Manoel, após ser citado em uma demanda cuja matéria era exclusivamente de direito, apresentou somente a peça reconvencional. O réu deixou de apresentar a contestação, pois a matéria já estava decidida no Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão do autor.
Na sequência, o juiz da causa proferiu uma decisão julgando improcedente o pedido do autor, mas determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam ver produzidas em relação ao pedido reconvencional.
Nesse cenário, é correto afirmar que o pronunciamento judicial que julgou improcedente a pretensão do autor é:
sentença definitiva;
sentença terminativa;
decisão interlocutória;
despacho;
decisão de saneamento.