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Intentada determinada demanda indenizatória, que teve curso no Juizado Especial Cível, o juiz de direito julgou improcedente o pedido, por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado.
O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento, indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento, pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de forma intempestiva, apenas na véspera do ato.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
incorreta, uma vez que a intimação ocorreu de forma tempestiva, um dia antes da audiência de instrução e julgamento;
incorreta, configurando cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas podem comparecer independentemente de intimação;
incorreta, pois o juiz deve ouvir todas as testemunhas que estiverem presentes na audiência de instrução e julgamento;
correta, pois o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento;
correta, pois o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.


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