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José ajuizou ação declaratória de inexistência de débito...

José ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais em face do Banco X.

Sustentou o autor que o requerido efetuou cobranças indevidas de R$ 100,00 mensais na fatura do seu cartão de crédito, desde a assinatura do contrato, a título de um serviço especial que não fora contratado.

Todavia, o autor só juntou extratos bancários comprovando os descontos indevidos referentes a alguns meses do contrato.

Em contestação, o réu afirmou que as cobranças eram devidas e que o autor anuiu com a obrigação.

Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa condenou o réu a reconhecer que todas as cobranças realizadas eram indevidas e determinou a restituição em dobro de todas as parcelas eventualmente descontadas durante o período integral do contrato.

Outrossim, condenou o réu, ainda, a pagar a quantia de R$ 3.000,00 pela reparação do dano moral sofrido.

Nesse cenário, a sentença é:


A

válida, uma vez que prolatada no limite do pedido e correspondente ao período do contrato;


B

válida, uma vez que o valor a ser restituído pode ser liquidado em fase de execução;


C

inválida, pois deveria o juiz determinar uma perícia contábil para elaboração dos cálculos;


D

inválida, uma vez que há prolação de sentença ilíquida e a restituição deveria se limitar ao valor comprovadamente pago;


E

inválida, uma vez que houve cumulação indevida de pedidos, que é vedada pelo sistema dos Juizados Especiais Cíveis.