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O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o projeto de sentença, dispensou a apresentação de relatório e fez apenas um breve relato dos fatos relevantes ocorridos em audiência.
Na fundamentação, de forma sucinta, afirmou apenas que assistia razão à parte autora em seu pedido, pois estavam presentes os requisitos necessários para embasar o direito alegado.
Na sequência, o juiz leigo julgou procedente o pedido.
Nesse cenário, se homologada pelo juiz de direito, a sentença será:
válida, uma vez que a fundamentação pode ser concisa;
válida, uma vez que há relatório, fundamentação e dispositivo;
nula, uma vez que há ausência de fundamentação;
nula, uma vez que há ausência de relatório;
nula, uma vez que há ausência de dispositivo.