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Regina propôs ação de procedimento comum em face do Estado...

Regina propôs ação de procedimento comum em face do Estado de Pernambuco, na qual pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência incidental para sustar os efeitos de ato de inscrição em dívida ativa estadual.


O Magistrado, ao analisar a petição inicial, entendeu assistir razão a Regina, porém considerou necessário condicionar a concessão da tutela à prestação de caução por parte de Regina, no percentual de 10% (dez por cento) do débito cuja exigibilidade se busca suspender.


Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:


A

a concessão da tutela provisória de urgência deverá ser obrigatoriamente precedida de contraditório do Estado de Pernambuco, vedada a concessão liminar.


B

Regina deverá recolher custas para a obtenção da tutela provisória de urgência.


C

a tutela provisória de urgência conservará sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.


D

ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o Magistrado poderá conceder a tutela provisória de urgência vindicada por Regina.


E

ao entender pela necessidade de caução por parte de Regina como condicionamento à concessão da tutela provisória de urgência, o Magistrado agiu equivocadamente, por ser vedada tal providência.