Imagem de fundo

Regina propôs ação de procedimento comum em face do Estado de Pernambuco, na qual pleit...

Regina propôs ação de procedimento comum em face do Estado de Pernambuco, na qual pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência incidental para sustar os efeitos de ato de inscrição em dívida ativa estadual.


O Magistrado, ao analisar a petição inicial, entendeu assistir razão a Regina, porém considerou necessário condicionar a concessão da tutela à prestação de caução por parte de Regina, no percentual de 10% (dez por cento) do débito cuja exigibilidade se busca suspender.


Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:


A

a concessão da tutela provisória de urgência deverá ser obrigatoriamente precedida de contraditório do Estado de Pernambuco, vedada a concessão liminar.


B

Regina deverá recolher custas para a obtenção da tutela provisória de urgência.


C

a tutela provisória de urgência conservará sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.


D

ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o Magistrado poderá conceder a tutela provisória de urgência vindicada por Regina.


E

ao entender pela necessidade de caução por parte de Regina como condicionamento à concessão da tutela provisória de urgência, o Magistrado agiu equivocadamente, por ser vedada tal providência.