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Glauco, conduzindo imprudentemente seu automóvel, vem a colidir contra o carro de Regina. Essa, em razão da gravidade do sinistro, sofreu lesões corporais graves, bem como a perda total de seu veículo.
Por tal razão, Regina ajuízou ação indenizatória em face de Glauco, pleiteando indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.
Glauco, ao ser citado, entendeu necessário integrar ao processo a seguradora Ande Tranquilo, contratada para fornecer cobertura securitária em favor de seu carro, para que, na eventualidade da procedência dos pedidos formulados, a Ande Tranquilo pague a indenização devida para Regina, nos termos e limites da apólice de seguro.
Em tal hipótese, Glauco deverá:
requerer o chamamento ao processo da Ande Tranquilo até o encerramento da fase instrutória do processo.
pugnar ao juiz pela nomeação da Ande Tranquilo como sua assistente simples a qualquer tempo e grau de jurisdição.
pleitear a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que a obrigação de indenizar seja estendida à Ande Tranquilo.
pedir a denunciação da lide da Ande Tranquilo em sede de contestação, sob pena de preclusão.
aguardar a procedência do pedido e, em sede de cumprimento de sentença, pedir a denunciação da lide em desfavor da Ande Tranquilo.


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