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Certa pessoa moveu uma ação contra uma empresa de telefonia, alegando que o serviço contratado não atendeu às velocidades prometidas no contrato. Após várias reclamações sem sucesso, o problema não foi solucionado, e o serviço foi devidamente cancelado. Ao analisar a petição inicial, o juiz identificou um pedido excessivamente alto, bem como a prescrição, motivo pelo qual indeferiu a liminar com resolução de mérito. Frente ao exposto, assinalar a alternativa CORRETA:
O pedido deve ser julgado sem resolução de mérito, por estar prescrito.
Há hipótese na qual o pedido é manifestamente improcedente, de forma que é possível sentenciar com julgamento do mérito de forma liminar, já no recebimento da inicial.
Em hipótese alguma se pode sentenciar com julgamento de mérito liminarmente.
Não há hipóteses nas quais o pedido é manifestamente improcedente, de forma que o juiz deveria rejeitar a liminar e solicitar a audiência de conciliação/mediação.