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Diante da propositura de uma ação de alimentos, o réu impugna o pedido principal sob o argumento de que não é o pai biológico da criança. A contestação é acompanhada de provas iniciais que indicam dúvidas relevantes sobre a filiação. O juiz, para decidir a obrigação alimentar, delibera sobre a paternidade no mesmo processo, sem que haja pedido expresso veiculado pelo suposto genitor nesse sentido.
Com base no caso apresentado, é correto afirmar que:
a paternidade não pode ser decidida no processo de alimentos, pois exige ação própria.
a decisão fará coisa julgada apenas se houver anuência do Ministério Público.
a paternidade decidida incidentalmente produzirá coisa julgada para todas as partes.
a matéria da filiação é de ordem pública e deve ser julgada antes dos alimentos.
a decisão sobre a paternidade não fará coisa julgada material, pois não perfez o objeto litigioso da ação de alimentos e tampouco consubstanciou requerimento expresso formulado pelo réu.


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