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De acordo com o Código de Processo Civil, em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa CORRETA.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado na fase de execução fundada em título executivo extrajudicial.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado de ofício pelo juiz.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica limita-se à execução de títulos judiciais, sendo vedado em execução de título extrajudicial.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível no cumprimento de sentença.


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