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Acerca do regime da litigância de má-fé previsto no Código...

Acerca do regime da litigância de má-fé previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:


A

é uma das causas expressamente configurativas da litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos.


B

é uma das causas expressamente configurativas da litigância de má-fé a oposição de mais do que dois embargos de declaração rejeitados em votação unânime.


C

á uma das causas expressamente configurativas da litigância de má-fé o proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.


D

o juiz condenará o litigante de má-fé de ofício ou a requerimento a pagar multa que poderá atingir até dez por cento do valor da causa, exceto se este for irrisório ou inestimável, quando, então, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo, sem prejuízo de indenização pelos prejuízos, honorários advocatícios e despesas arcados pela parte.


E

quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um nas cominações da litigância legais na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.