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Brino faleceu em março de 2024, deixando como únicos herdeiros seus três filhos maiores...

Brino faleceu em março de 2024, deixando como únicos herdeiros seus três filhos maiores e capazes: Pedro, Paulo e Maria. O patrimônio do falecido consiste em um imóvel residencial avaliado em R$ 800.000,00, uma conta bancária com saldo de R$ 200.000,00 e um veículo no valor de R$ 50.000,00. Existe ainda uma dívida tributária federal pendente de R$ 15.000,00 referente ao Imposto de Renda do de cujus dos anos de 2022 e 2023. Os três herdeiros estão em pleno acordo quanto à partilha dos bens e desejam realizar o procedimento da forma mais célere possível. O advogado dos herdeiros ingressou em juízo com pedido de arrolamento sumário, apresentando a partilha amigável e requerendo a homologação judicial. Contudo, não foi apresentada a quitação do ITCMD incidente sobre a transmissão, tampouco a quitação da dívida tributária federal deixada pelo falecido.


Diante dessa situação, assinale a alternativa correta sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado.


A

O juiz não pode homologar a partilha sem a prévia comprovação de quitação da dívida tributária federal de R$ 15.000,00, mas pode fazê-lo sem a quitação do ITCMD, expedindo posteriormente os formais de partilha e intimando o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão.


B

O juiz deve homologar a partilha amigável imediatamente, expedindo os formais de partilha independentemente da quitação tanto do ITCMD quanto dos tributos relativos aos bens do espólio, pois o § 2º do Art. 659 do CPC dispensa, no arrolamento sumário, a comprovação de quitação das obrigações tributárias.


C

O magistrado deve indeferir o pedido de arrolamento sumário, determinando a conversão para inventário comum, uma vez que a existência de dívida tributária federal impede a utilização do procedimento simplificado.


D

O magistrado deve exigir a quitação tanto do ITCMD quanto da dívida tributária federal como condição para homologação da partilha, pois o Art. 192 do CTN não foi revogado pelo CPC/2015 e se aplica a todos os tributos.


E

O juiz pode homologar a partilha sem comprovação tributária, mas os títulos translativos de domínio somente poderão ser averbados no registro de imóveis após a demonstração do pagamento de todos os tributos, incluindo ITCMD e as dívidas federais.