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Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa INCORRETA.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrerá a instauração do incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.


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