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A empresa A ajuizou ação indenizatória por lucros cessantes em face da empresa B arguin...

A empresa A ajuizou ação indenizatória por lucros cessantes em face da empresa B arguindo que sofreu prejuízos financeiros decorrentes de inadimplemento contratual. Em sua defesa, a parte ré negou a ocorrência dos fatos narrados pela parte autora, e apresentou diversos documentos como prova de suas alegações.


Considerando que se trata de causa que versa sobre direito que admite autocomposição, para se averiguar qual das partes estava correta em suas alegações, elas, de comum acordo, requereram a realização de prova pericial contábil, e indicaram José para ser nomeado como perito contábil, uma vez que é profissional legalmente habilitado e inscrito em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.


Diante desse cenário, e à luz do que estabelece o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.


A

O Juiz poderá indeferir a indicação do perito contábil José pelas partes, uma vez que a nomeação de perito cabe exclusivamente ao magistrado, já que ele é o destinatário das provas.


B

O juiz poderá deferir a indicação do perito contábil José, mas considerando que ambas as partes indicaram o perito de comum acordo, será vedada a indicação de assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.


C

O juiz poderá indeferir, em decisão fundamentada, o pedido das partes de realização de prova pericial se entender que se trata de diligência meramente protelatória e que as provas documentais acostadas aos autos já são suficientes para o seu convencimento acerca dos fatos narrados pelas partes.


D

O juiz poderá deferir o pedido das partes de nomeação do perito contábil José, mas deverá, também, nomear perito de confiança do Juízo, que, concomitantemente, realizará a análise técnica do caso e, ao final, será realizada comparação entre os laudos apresentados.


E

O juiz poderá deferir o pedido das partes de nomeação do perito contábil José, que, por ter sido indicado pelas partes, poderá emitir opinião que exceda o exame técnico ou científico do objeto da perícia.