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Utilizando-se do Código de Processo Civil, em relação a tutela de urgência, assinale a alternativa CORRETA.
A tutela de urgência pode ser concedida somente liminarmente.
Em todos os casos, a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.