

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha-se que uma mulher tenha sido citada em 1/9/2025 para apresentar contestação em uma ação de perdas e danos proposta por um homem. A mulher, representada por um advogado, apresentou contestação em 14/9/2025, bem como participou regularmente dos demais atos processuais. A demanda foi julgada procedente para condenar a mulher em R$ 10.000, a título de danos morais. O homem, após o trânsito e julgado da sentença condenatória, propôs cumprimento definitivo de sentença. Nesse caso, é correto afirmar que a mulher tem direito subjetivo de parcelar o valor da condenação em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.
Certo
Errado


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.