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Ana, residente em Florianópolis, deseja impetrar uma ação de indenização por danos morais sofridos por sua filha, Maria, de 5 anos de idade, durante uma festa de aniversário na cidade de Porto Alegre/RS, pela dona da residência, que tem domicílio na capital do Rio Grande do Sul. No que diz respeito ao local em que deve ser proposta a ação pelo representante legal de Maria, assinale a alternativa correta.
O foro deve ser, necessariamente, Florianópolis, local de residência de Ana.
A ação deve ser interposta no foro de Porto Alegre/RS.
A escolha do foro recai, por força de lei, à parte autora.
Independentemente do local em que seja interposta a ação, desde que uma das partes lá resida ou tenha residido, o juiz deverá julgar o mérito.
Segundo jurisprudência do STF, cabe ao réu decidir o foro de interposição da ação de indenização por danos morais.