

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ocorre a chamada intervenção de terceiro quando alguém ingressa em relação processual já existente, evitando que a sentença possa lhe surtir efeitos, ainda que reflexos. Conforme o CPC, a assistência, uma espécie de intervenção de terceiro, terá cabimento quando:
Houver coexistência de duas ou mais pessoas em um dos polos da relação processual.
O credor pretender atingir bens dos sócios da empresa no processo.
O demandado pretender exercer uma espécie de ação regressiva antecipada.
O devedor solidário pretender intervir no processo em que o seu codevedor é demandado.
Houver terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.