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A petição inicial indicará: (Art. 319º, CPC)

A petição inicial indicará: (Art. 319º, CPC)


A

As suposições com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.


B

O fato e os fundamentos econômicos do pedido.


C

Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o telefone, o domicílio e a residência do autor e do réu.


D

Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.