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O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR foi uma inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015. Através do IRDR, busca-se a uniformização da jurisprudência, de forma a preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados. Sobre o IRDR assinale a alternativa CORRETA:
O Ministério Público, quando não for o requerente, intervirá facultativamente no incidente, podendo assumir sua titularidade em caso de desistência ou abandono.
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de fato e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A desistência ou o abandono do processo é causa impeditiva para o exame de mérito do incidente.
O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: pelo juiz ou relator, por ofício; pelas partes, por petição; pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.