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Em conformidade com o Código de Processo Civil vigente, o juiz dirigirá o processo, sendo incumbido a ele
promover, somente até o protocolo da contestação pelo réu, a autocomposição das partes.
determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
dilatar os prazos processuais, mas sem poder alterar a ordem de produção dos respectivos meios de prova, sob pena de nulidade absoluta.
postergar e negar ato decisório em razão de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico brasileiro.


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