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Vitor, Tiago e Nelson, advogados associados, debatiam a respeito do instituto da coisa julgada em relação a uma demanda que patrocinavam. Vitor mencionou que a coisa julgada material consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito transitada em julgado. Tiago afirmou que os motivos, ainda que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. Nelson, por sua vez, sustentou que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica terceiros. Sobre os posicionamentos apresentados no debate, é correto afirmar que:
Somente Vitor e Nelson estão corretas em suas afirmações.
Somente Tiago e Nelson estão corretos em suas afirmações.
Somente Vitor e Tiago estão corretos em suas afirmações.
Todos estão errados em suas afirmações.
Todos estão corretos em suas afirmações.