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João ajuizou demanda em nome próprio, tendo pleiteado um direito que, em decorrência dos fatos por ele narrados, pertence a seu irmão, Paulo. Em razão disso, o juiz indeferiu a inicial.
Nessa situação hipotética, a decisão do magistrado encontra respaldo na
teoria da asserção, pela qual se verifica a legitimidade a partir das alegações do autor na petição inicial.
ausência de capacidade postulatória.
ausência de interesse de agir.
ausência de pressuposto processual negativo.
teoria eclética, segundo a qual a legitimidade é questão de mérito.