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O crescimento da importância da jurisprudência como fonte do direito e o papel criativo da atividade jurisdicional nos últimos anos são inegáveis.
Levando em conta a jurisprudência dos tribunais superiores e as normas legais, é correto afirmar que
o Código de Processo Civil de 2015 instituiu um microssistema de tutela dos casos repetitivos, formado pelas decisões do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do recurso especial e extraordinário repetitivo, decisões estas que constituem precedentes vinculantes e que podem decidir questões de direito material ou processual.
cabe reclamação para o STJ objetivando garantir a observância dos seus precedentes vinculantes.
o overruling (superação) dos precedentes qualificados ou vinculantes em nosso ordenamento jurídico terá sempre efeito prospectivo, aplicando-se apenas aos casos futuros.
a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese, cuja intervenção é obrigatória.
os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, por meio de enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante, enunciados esses que devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.


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