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Conforme as regras vigentes estabelecidas pelo CPC/2015, os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente,
por seu prefeito ou procurador.
por seu prefeito e procurador.
por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada. Neste caso, a representação judicial do município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, independentemente de autorização expressa, com indicação meramente genérica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.