Imagem de fundo

De acordo com o CPC/2015, é lícito ao autor, mediante o consentimento do réu, emendar a...

De acordo com o CPC/2015, é lícito ao autor, mediante o consentimento do réu, emendar a petição inicial até:


A

o saneamento do processo aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


B

a sentença.


C

as alegações finais.


D

a citação, sendo imprescindível, neste caso, a manifestação da parte ré.