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Podemos afirmar que se deve considerar inepta a petição inicial quando:

Podemos afirmar que se deve considerar inepta a petição inicial quando:


A

da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.


B

a parte for manifestamente ilegítima.


C

o autor carecer de interesse processual.


D

conter pedido que contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.