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Com base nas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, NÃO É CORRETO afirmar que
o ente público não detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, salvo para deduzir matéria quanto à discussão sobre a titularidade da propriedade.
a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.