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Acerca dos recursos, NÃO É CORRETO afirmar que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
não é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando, pelo julgamento dos aclaratórios, não houver modificação do jugado embargado.
a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.
uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do feriado local.
nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC, somente é cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias enumeradas, ressalvada a possibilidade de aplicação de mitigação.