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Acerca da Ação Civil Pública e da Reclamação é CORRETO afirmar que
é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere o sobrestamento de feito em razão do processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo, sendo incabível a reclamação quando a decisão indefere o sobrestamento.
não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência.
a Lei da Ação Civil Pública autoriza requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada e, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do ato.
na ação civil pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.


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