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Em ação de alimentos, o juiz proferiu sentença condenando o réu Marcos ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu filho menor, João, que conta 6 (seis) anos de idade.
Marcos, inconformado com o valor arbitrado pelo juízo, considerado excessivo, interpõe recurso de apelação, pedindo a redução do montante fixado.
Paralelamente, em outra ação que tramita no mesmo fórum em face de Marcos, a qual versa sobre reintegração de posse, o juiz concedeu tutela provisória de urgência na sentença para determinar ao réu que desocupe imóvel que vem ocupando ilicitamente no prazo de 15 (quinze) dias, entregando-o livre e desembaraçado ao autor da demanda.
O réu igualmente interpôs recurso de apelação em face da sentença.
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos recursos e seus efeitos, assinale a opção que indica a regra aplicável aos recursos de apelação interpostos.
Ambos os recursos terão efeito suspensivo, pois essa é a regra, e o efeito devolutivo é inerente a todos os recursos elencados pelo Código de Processo Civil.
A apelação na ação de alimentos terá apenas efeito devolutivo, enquanto a apelação na ação de reintegração de posse terá efeitos suspensivo e devolutivo.
A apelação na ação de alimentos terá efeitos suspensivo e devolutivo, e a apelação na ação de reintegração de posse terá apenas efeito devolutivo.
Os dois recursos terão apenas efeito devolutivo, caso a concessão de efeito suspensivo em ambos os processos dependa de decisão judicial.
O juízo de admissibilidade dos recursos será feito perante o juízo que proferiu a sentença, de forma provisória, e poderá ser mantido ou reformado pelo tribunal.