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A exceção de pré-executividade constitui um meio de defesa atípico, desprovido de previsão legal expressa, sendo regulado exclusivamente pela jurisprudência e pela doutrina. As matérias que podem ser arguidas pela parte executada limitam-se àquelas:
questões de excesso de execução, após apresentação de cálculos
de ordem pública, que possam ser conhecidas pelo juiz de ofício e que não demandem dilação probatória
de ordem pública, que possam ser conhecidas pelo juiz de ofício e dependem de dilação probatória
específi cas do processo de execução, mesmo que de ordem pública


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