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Na forma estrita do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13105/15), se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, de modo que a revelia não produz o efeito mencionado apenas quando:
o litígio versar sobre direitos disponíveis; dentre outros enumerados no art. 345 do próprio CPC.
havendo pluralidade de réus, dois ou mais deles contestar a ação; dentre outros enumerados no art. 345 do próprio CPC.
a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; dentre outros enumerados no art. 345 do próprio CPC.
as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis, independentemente de prova constante dos autos; dentre outros enumerados no art. 345 do próprio CPC.


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