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No processo coletivo, é inviável exigir a produção de provas individualizadas em larga ...

No processo coletivo, é inviável exigir a produção de provas individualizadas em larga escala, sob pena de inviabilizar a própria tutela jurisdicional, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência admitem o uso de meios probatórios alternativos, como a prova estatística e a prova por amostragem, que permitem aferir padrões de conduta em grande número de contratos ou relações jurídicas.

Nesse contexto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra instituição financeira, o juiz determina a produção de prova pericial por amostragem estatística representativa, diante da inviabilidade de análise individual de milhares de contratos bancários. A defesa sustenta que a decisão seria nula, por violar o contraditório e o devido processo legal.


À luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ, no que tange à decisão a ser proferida pelo magistrado, é correto afirmar que


A

a prova estatística deve ser desconsiderada, porque não alcança a totalidade dos contratos celebrados, violando, assim, o princípio da congruência probatória.


B

a prova por amostragem é válida e pode fundamentar a decisão, desde que adotada metodologia científica adequada e submetida ao contraditório.


C

a utilização de amostragem é admitida apenas em processos administrativos, não em ações judiciais.


D

a decisão deve valer exclusivamente para os 500 contratos analisados, não podendo ser estendida aos demais.


E

a prova estatística viola o devido processo legal, pois impede a ampla defesa e o contraditório.