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Durante a fase postulatória do procedimento comum, a contestação é o ato processual primordial de exercício do contraditório por parte do réu. Todavia, a não observância de regras específicas do ato processual, pode ensejar em prejuízo para sua própria defesa ou outras sanções processuais. Sobre a contestação é correto afirmar que
o prazo para apresentar a contestação inicia necessariamente da citação do réu.
não incumbe ao réu alegar, antes de discutir o mérito, a perempção.
é dever do réu se manifestar precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.
o réu não precisa alegar na contestação toda a sua matéria de defesa, expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, podendo adotar a estratégia processual de alegar sua matéria de defesa apenas em memoriais finais.


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