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(PMM/URCA 2025) Sobre o instituto da Intervenção de Terceiros, no Processo Civil, podem...

(PMM/URCA 2025) Sobre o instituto da Intervenção de Terceiros, no Processo Civil, podemos afirmar:


A

O Amicus Curiae se dará quando o juiz ou o relator da ação, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de pessoa natural, somente, e, desde que esta possua representatividade adequada, em decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.


B

Poderá se chamado ao processo, requerido pelo réu: o afiançado, na ação em que o fiador for réu; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; não se admitirá no processo os demais devedores solidários, ainda quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum;


C

A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


D

Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial.


E

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não integra o rol do título referente às intervenções de terceiros.