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Dadas as afirmativas a respeito dos atos processuais, da tutela provisória e da suspensão de antecipação de tutela,
I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, no prazo do recurso de agravo de instrumento à instância superior, ser revogada, modificada ou revista, bem como cessar os seus efeitos, se não for efetivada dentro de trinta dias.
Il. O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal, vez que influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
III. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
IV. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para a certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
verifica-se que está/ão correta/s
I, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.


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