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João, de 10 anos, representado por sua mãe, ajuíza ação de alimentos contra seu pai, Carlos, alegando que este não contribui regularmente para seu sustento. Nos autos, resta comprovado que a mãe arca sozinha com todas as despesas de João, enquanto Carlos possui emprego estável e renda mensal líquida de R$ 6.000,00. João requer o pagamento de R$ 30.000,00 pelos alimentos em atraso, bem como a fixação de alimentos mensais no valor de R$ 1.800,00.
Em sentença, o juiz julga totalmente procedentes os pedidos de João.
Diante da situação hipotética, sendo certo que a sentença ainda não transitou em julgado, assinale a alternativa correta.
O juiz só poderá requerer o desconto em folha de pagamento caso Carlos atrase alguma parcela.
João poderá executar desde logo os alimentos nos mesmos autos.
Carlos poderá parcelar o valor dos alimentos em atraso, não podendo a parcela, somada ao valor mensal, ser superior R$ 3.000,00.
Carlos terá o prazo de cinco dias para pagar o valor integral decidido em sentença.
Caso reste verificada conduta procrastinatória de Carlos, o juiz poderá, desde que mediante requerimento de João, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.


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