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O município W ajuizou Ação de Cobrança em face de Laura, servidora pública municipal, visando ao ressarcimento de valores indevidamente pagos, em razão de equivocada interpretação dada à legislação municipal.
A sentença julgou improcedente o pedido inicial, aplicando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 531: “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.
Diante da ausência de interposição de recurso de apelação pelo Procurador do Município, o magistrado encaminhou os autos à segunda instância, em razão da remessa necessária. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa CORRETA:
Não se trata de hipótese de remessa necessária, uma vez que não houve interposição de recurso de apelação.
A remessa necessária somente se aplica às sentenças que julgam procedentes os pedidos formulados contra a Fazenda Pública, não às que julgam improcedentes.
Não se trata de hipótese de remessa necessária, tendo em vista que a sentença se encontra fundada em acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo.
A remessa necessária é facultativa, cabendo ao magistrado decidir se encaminha ou não os autos ao tribunal, conforme a relevância da matéria.