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Após se envolver em um acidente de trânsito com um veículo pertencente ao Município, conduzido por servidor público no exercício de suas funções, o autor ajuizou ação de indenização visando ao ressarcimento dos danos materiais. Na petição inicial, pleiteou a condenação do Município ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos prejuízos referentes ao conserto do automóvel. Em relação às despesas médicas, contudo, não indicou valor, alegando ser impossível mensurá-las naquele momento, já que o tratamento das lesões decorrentes do acidente ainda não havia sido concluído.
Considerando as circunstâncias, assinale a alternativa CORRETA:
A petição inicial será inepta, devendo o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito, por falta de pedido certo e determinado.
É lícito formular pedido genérico quando a impossibilidade de mensuração decorre de dúvida quanto à extensão do dano, ainda desconhecida no momento da propositura da ação.
O juiz deverá intimar o autor para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, por ausência de pedido determinado.
O processo deve prosseguir normalmente, pois o Código de Processo Civil não exige que o pedido seja certo ou determinado.


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