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Após o trânsito em julgado da sentença que condenou o Município ao pagamento de R$ 100....

Após o trânsito em julgado da sentença que condenou o Município ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o autor promoveu cumprimento de sentença, requerendo a intimação do ente público, para imediato pagamento, sob pena de multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e penhora de bens. Diante disso, é CORRETO afirmar:


A

Em razão do procedimento próprio previsto para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não há incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, tampouco de possibilidade de penhora de bens.


B

Em razão do procedimento próprio previsto para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não há possibilidade de penhora de bens, mas o atraso no pagamento enseja a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.


C

Embora exista procedimento próprio previsto para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, admite-se a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC se, após analisada a defesa do ente público, esta for considerada protelatória.


D

Embora exista procedimento próprio previsto para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o Código de Processo Civil expressamente admite a penhora de bens, tendo em vista a reconhecida demora no pagamento de precatórios.