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Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria necessário realizar citação por edital de eventuais interessados incertos, procedimento típico das ações de demarcação.
Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na teoria geral dos procedimentos especiais e nas possibilidades de flexibilização procedimental.
A citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
O procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
A flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
O juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.


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