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João locou um imóvel a Pedro, que sublocou parte do bem a Carlos. O locador João ajuizou ação de despejo contra Pedro.
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições do Código de Processo Civil (CPC) sobre assistência, Carlos
poderá ingressar no processo como assistente, mas apenas se houver concordância expressa de ambas as partes originais da demanda.
não poderá ingressar no processo como assistente, pois não possui interesse jurídico suficiente, sendo o interesse apenas econômico.
poderá ingressar no processo como amicus curiae, desde que demonstre representatividade adequada na defesa dos direitos de sublocatário.
poderá ingressar no processo como assistente simples de Pedro, pois possui interesse jurídico, uma vez que a decisão judicial poderá afetar sua esfera jurídica como sublocatário.
somente poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica direta com o bem objeto da demanda.


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