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João processou a empresa B. Para comprovar um dos fatos alegados na inicial, João precisa exibir um documento que está em posse daquela. A exibição do documento não convém aos interesses do réu, pois mostrará que João tem razão em sua reclamação.
Nesse caso, com base nas regras processuais civis sobre produção de provas, é certo afirmar que:
o juiz pode ordenar que a empresa B exiba documento. Cabe ao réu, contudo, decidir se o exibirá ou não. Caso recuse, não precisará se justificar, bastando invocar o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
o juiz pode ordenar que a empresa B exiba documento. O juiz não admitirá a recusa do réu em exibi-lo se o documento for comum às partes.
o juiz pode ordenar que a empresa B exiba documento. O réu, contudo, não se escusa de exibir o documento em juízo, ainda que sua publicidade redunde em desonra a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
o juiz não pode ordenar que o réu exiba o documento.


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