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Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fungibilidade recursal, analisada no juízo de admissibilidade, está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
Dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro na escolha da peça recursal e observância do prazo do recurso cabível.
Observância do prazo do recurso protocolado, legitimidade do recorrente afetado pela decisão recorrida e inexistência de fato impeditivo ou extintivo para exercer o direito de recorrer.
Regularidade formal do recurso protocolado, tempestividade do recurso protocolado e pagamento das custas.
Endereçamento correto do recurso protocolado, ausência de fatos impeditivos e extintivos e recurso protocolado legalmente previsto para a decisão recorrida.
Recurso protocolado legalmente previsto para a decisão recorrida, inexistência de erro grosseiro na escolha da peça recursal e ausência de fatos impeditivos e extintivos para exercer o direito de recorrer.